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Chorando até 2084?

Prefeito de Salvador quer concessões de 70 anos de duração. Por ObMob Salvador


ônibus amarelo e branco do consórcio Integra com um véu de noiva sobre um fundo florido.

Já imaginou comemorar 70 anos de casamento? Tão raro que vira até notícia. Pois em 2084 Salvador provavelmente estará nas manchetes dos jornais comemorando (?) bodas de vinho com as empresas concessionárias de serviço público. Ah, você não recebeu convite pro casamento? Pois o OBMOB Salvador vai contar tudo sobre essa história de amor.


Tudo começou com o projeto de lei n.º 155/2024, agora Lei Municipal n.º 9.821/2024, de autoria do Prefeito Bruno Reis. O PL foi aprovado pela Câmara de Vereadores em 30/10/2024, e representa um grande impacto na regulamentação e operação da mobilidade urbana em Salvador. 


O projeto chegou ao legislativo municipal há alguns meses, e possuía apenas um artigo, que tratava de contragarantia à União em operações de crédito. No entanto, os vereadores da base de apoio do prefeito Bruno Reis incluíram e aprovaram uma série de disposições estranhas ao tema original. E pior, sem garantir a participação popular, muito menos apresentar estudos técnicos.


Aqui estão as alterações articuladas pelos vereadores:


1. Incluíram  um artigo no Programa Integrado de Concessões-PICS (lei n.º 9.604/2021), que autoriza que as concessões de serviço público, vigentes e futuras, tenham prazo de até 35 anos, prorrogáveis por igual período - é aqui que as bodas de vinho aparecem. Outro dispositivo prevê ainda que as prorrogações poderão ultrapassar o prazo previsto, a fim de garantir o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. Ou seja, preparem-se para bodas de brilhante, de carvalho…


2. Alteraram a lei n.º 9.771/2023, que trata de autorização de operação de crédito junto ao BNDES, para aumentar o montante inicialmente previsto, de 150 milhões para 264 milhões de reais, vinculados à aquisição de ônibus para o Sistema de Transporte Público Municipal de Salvador. 


Ocorre que, em outubro de 2024, o prefeito retirou de pauta um projeto de lei que autorizava uma operação de crédito - também junto ao BNDES - no âmbito do PAC Renovação de Frota, para, adivinhem, a compra de 94 ônibus elétricos. Para adiantar seu lado, caso você esteja no corre: quantos ônibus, para que bairros, em que infraestrutura, quais as contrapartidas? Cabe ainda acrescentar: e a transição energética, gente?


A população de Salvador vivencia uma realidade de aumentos punitivos da tarifa comercial, corte generalizado de linhas de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus (STCO) e condições insalubres de viagem para os passageiros e de trabalho para os rodoviários. Além disso, a falta de transparência por parte das concessionárias e da própria Prefeitura Municipal de Salvador é a regra, o que impede o controle social sobre a situação do transporte coletivo na cidade. 


Por outro lado, os vereadores atuam de maneira inconstitucional ao decidir tais matérias sem apresentação de estudos e sem a participação social, uma vez que a Constituição Federal traz a gestão democrática das cidades como princípio. Também descumprem a Política Municipal de Mobilidade Urbana (lei n.º 9.374/2018), que tem, como diretriz, dentre outras, o fortalecimento da gestão democrática no planejamento, controle e operação dos sistemas de transportes e viário que servem à mobilidade da cidade.


A construção e a implementação das políticas públicas relacionadas à mobilidade urbana dependem de requisitos essenciais para sua validade e legitimidade. Entre eles, podemos destacar a instalação do Conselho Municipal de Transportes, a realização de audiências públicas, debates com a participação da população e de associações representativas, universidades, publicidade e a transparência pública.


O contrato de concessão assinado em 2014 e atualmente vigente tem prazo de 25 anos. Já é um prazo bastante longo. O que falar então de 70 anos, sem transparência, sem participação da população e sem uma política estruturante? Injustificável e inaceitável. É preciso ter atenção e disposição para impedir quaisquer manobras do poder público nesse sentido. Afinal, se você não recebeu convite para o casamento entre a Prefeitura e as concessionárias, por que tem de arcar com os custos da festa?

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