Oferta de transporte público gratuito durante o domingo de eleição tem sido objeto de esforço coordenado, institucional e jurídico, da DPE/BA.
Publicado no site da Defensoria Pública
A Defensoria Pública do Estado da Bahia ajuizou nesta quinta-feira (27) Ações Civis Públicas (ACP) com pedido de liminar imediata pela oferta gratuita de transporte público nos municípios de Juazeiro e Paulo Afonso neste domingo de eleições, 30 de outubro. A iniciativa busca fortalecer o processo democrático eleitoral e garantir a participação efetiva do público de assistidos da Instituição que é composto por segmentos populacionais em situação de vulnerabilidade e hipossuficiência (carência) financeira. Nesta quarta-feira, acolhendo os argumentos análogos da DPE/BA em Vitória da Conquista, a Justiça concedeu liminar garantindo a gratuidade das passagens na cidade no dia 30. Além da gratuidade, todas as Ações requerem a manutenção da frota regular no dia do pleito e a divulgação da oferta gratuita por meio de mídia impressa, rádio, redes sociais e nos próprios meios de transportes.
“Infelizmente o município de Juazeiro não atendeu a recomendação e não autorizou a gratuidade das passagens, situação que exigiu da Defensoria a adoção de providências que permitam assegurar efetivamente o direito ao voto. A Ação visa beneficiar milhares de eleitores que, inclusive, residem em zona rural e em bairros mais distantes de zonas eleitorais”, comentou o defensor público e coordenador da 5ª Regional da DPE/BA, André Cerqueira Lima, que assina a Ação junto com defensor Tarcísio Teles. Em Paulo Afonso, a ACP é assinada pelos defensores Alberto Soares e Isaac Dantas.
A oferta de transporte público gratuito durante o domingo de eleição tem sido objeto de um esforço coordenado da DPE/BA em todos os municípios onde a Instituição está instalada. Ofícios solicitando informações sobre ampliação da frota e a gratuidade das passagens foram enviados para este fim ainda na semana passada e acordos extrajudiciais que garantam o transporte estão sendo estimulados.
De acordo com a defensora pública Fernanda Morais, que está envolvida na coordenação da articulação institucional pela pauta, no entanto, medidas judiciais podem e serão propostas onde os esforços administrativos e extrajudiciais não avançarem. As tratativas com os municípios alcançaram resultados até aqui em Salvador, Alagoinhas, Amargosa, Brumado, Esplanada, Ribeira do Pombal, e Santo Estêvão. Nesta quinta-feira (27), foi a vez também de Santo Amaro. Nestas cidades, as prefeituras já se comprometeram e anunciaram a gratuidade das passagens e a manutenção da frota regular no 2º turno eleitoral. Em Lauro de Freitas, o decreto municipal que garantiu o transporte público no 1º turno já previa o mesmo expediente para o 2º turno.
As Ações Civis Públicas
As Ações apontam ainda que abstenção no estado atingiu 21,33% dos eleitores (cerca de 2,4 milhões de eleitores), se distribuindo, no entanto, de forma desigual entre os segmentos populacionais. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a abstenção aumenta conforme diminui o grau de escolaridade. Entre os analfabetos, a abstenção na Bahia foi de 49,86% enquanto no grupo que possui ensino superior o índice foi de 11,82%.
Citando o Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais das Nações Unidas (ONU), a Defensoria aponta nas Ações que a mera realização de eleições não é suficiente para assegurar que pessoas em situação de pobreza gozem do seu direito de participar destas decisões, sendo essencial adotar medidas positivas para viabilizar o efetivo exercício do direito ao voto.
A Defensoria lembra ainda que, conforme aponta a própria Constituição, além de garantir a mobilidade urbana para as camadas menos favorecidas, o transporte público permite o acesso da população aos demais direitos sociais, como o direito à educação, ao trabalho e à saúde, bem como aos direitos civis, tal como o direito ao voto. Além disso, diz o texto, “ampliar o acesso ao direito ao voto das populações economicamente hipossuficientes (carentes) passa, portanto, justamente pela garantia da isenção tarifária do transporte coletivo municipal na data das eleições”.
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