Com levantamento de perfil, SPTrans diz que quer conhecer melhor usuários dos transportes públicos. Maioria é formada por mulheres. Por Adamo Bazani
Publicado no Diario do Transporte
A SPTrans São Paulo Transporte, gerenciadora do sistema da capital paulista, divulgou nesse dia 8 de março de 2016 que mais da metade dos passageiros de ônibus com o novo tipo de Bilhete Único que possibilita recarga nas modalidades mensal, semanal e diário, é formada por mulheres. Segundo a empresa, elas representam 56% do total de 1 milhão 562 mil 810 usuários cadastrados pela SPTrans na modalidade, desde o lançamento no final de 2013.
Os dados fazem parte do primeiro levantamento realizado pela SPTrans com base nos cadastros preenchidos pelos próprios passageiros para conhecer o perfil dos usuários no sistema público de transportes da capital paulista.
“Dessas mulheres, 37,3% têm idade entre 21 e 30 anos e 17,4% estão na faixa etária de 31 a 40 anos. A maioria, 63,2%, completou o ensino médio ou tem o ensino superior incompleto ou em andamento. Há ainda 16,5% que já são formadas em uma faculdade ou universidade.
As mulheres também lideram em número de cadastros em relação aos homens entre os idosos. Do total de 1.172.305 cartões do Bilhete Especial do Idoso, 700.253 foram confeccionados para pessoas do sexo feminino, ou seja: 59,73% do total.
Até o mês de fevereiro deste ano, 56,71% dos estudantes que utilizam o benefício do Passe-Livre ou da meia passagem são mulheres. Estão cadastradas para o benefício um total de 628.630 pessoas.
Já entre os atendidos pelo Bilhete Especial para Pessoas com Deficiência, as mulheres representam uma parcelar menor: 46,94% de cartões concedidos pela SPTrans, num total 195.175 beneficiários.” – informa a SPTrans, em nota.
Na nota, a SPTrans também afirma que para aumentar a participação das mulheres trabalhando no sistema de transportes, em dezembro do ano passado, a prefeitura criou uma portaria intersecretarial que determina que as empresas de ônibus tenham 30% das vagas nos quadros de empregados gerais destinados à mulheres, ou seja, o percentual obrigatório é para o total do número de funcionários, não especificando quantas mulheres devem atuar em cada área dentro das empresas.
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