Proprietários de imóveis nas "áreas de utilidade pública" serão indenizados para sair do local. Por g1 BA
O governo da Bahia publicou, no Diário Oficial do Estado, um decreto que delimita como "áreas de utilidade pública" um trecho que será utilizado para construção do acesso viário ligado à obra da ponte Salvador-Itaparica. Terrenos serão desapropriados e indenizações são previstas para donos de imóveis. Ao todo, a área a ser desapropriada é de 63.524,26 m² e fica em Salvador. O decreto foi publicado no sábado (4) e estabelece que o governo pode adotar atos administrativos e judiciais para fazer a desapropriação. Essas medidas podem ser aplicadas, inclusive, em caráter de urgência. No Diário Oficial, 14 áreas foram publicadas. O decreto não informa com clareza as áreas que serão tomadas como utilidade pública, e estabelece a desapropriação apenas a partir de coordenadas geográficas. Dragagem terá investimento de R$ 200 milhões
Por meio de nota, a concessionária responsável pela construção da ponte Salvador-Itaparica informou que a implantação segue em andamento em 2023.
Estão previstos investimentos acima de R$ 200 milhões para execução da dragagem do acesso ao Porto de Salvador e a sondagem na Baía de Todos-os-Santos, para análise do solo e definição dos melhores locais para instalação dos pilares do equipamento. A concessionária informou que em 2022 foram concluídos trabalhos imprescindíveis ao início da obra física, como a avaliação dos impactos ao patrimônio material e imaterial, pesquisa arqueológica na Ilha de Itaparica e estudos geofísicos. Estão previstos, além da construção da ponte, a requalificação de sistemas viários da capital baiana e da Ilha de Itaparica. A ideia é que o empreendimento crie um novo vetor de desenvolvimento e beneficie mais de 10 milhões de habitantes em cerca de 250 municípios. A ponte será a maior ponte da América Latina, com 12.4 km. Serão gerados cerca de sete mil empregos no ponto máximo das obras. A construção terá duração de quatro anos a partir da montagem do canteiro de obras.
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